Colegiado Delegado (competências)
Composição
Titulares
- Prof. Daniel Ferreira Coutinho
- Prof. Max Hering de Queiroz
- Prof. Rodolfo Cesar Costa Flesch
- Prof. Ubirajara Franco Moreno
Suplentes
- Prof. Eduardo Camponogara
- Prof. Carlos Barros Montez
- Prof. Julio Elias Normey-Rico
- Prof. Ricardo José Rabelo
Representantes Discentes
- Acad. Diogo Ortiz Machado
- Acad. Matheus Sachet
- Acad. Danilo Giacomin Schneider
Competências (art. 7 – Regimento Interno do PPGEAS):
I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento e no currículo dos cursos do Programa;
II – editar resoluções específicas em matérias de sua competência;
III – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de docentes;
IV – aprovar a programação periódica dos cursos;
V – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa;
VI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa;
VII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;
VIII – aprovar a proposta de edital de inscrição e seleção de alunos no Programa;
IX – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”;
X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;
XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;
XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XVI – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do Programa;
XVII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XVIII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e no regulamento da pós-graduação na UFSC;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da pós-graduação na UFSC.